A Lei nº 14.286/2021, que entrou em vigor em 31/12/2022, é o novo marco legal do mercado de câmbio e de capitais internacionais. O Banco Central emitiu a Resolução BCB nº 278/2022 de forma a adequar à nova legislação seus normativos relativos ao capital estrangeiro no País (operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto).
No que diz respeito à prestação de informações relativas a investimento estrangeiro direto, que devem ser apresentadas periodicamente ao Banco Central pelos seus receptores, destacamos as seguintes mudanças:
Declaração Anual: Data-base em 31 de dezembro do ano anterior, no caso de haver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). O prazo de entrega acontece entre 1º de janeiro e 31 de março do ano subsequente. A Declaração Anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, no prazo entre 1º de julho e às 18 horas de 15/08/2023.
· Declarações Trimestrais: Datas-bases em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, no caso de haver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), com prazo de entrega entre:
(i) 1º de abril e 30 de junho, para data-base de 31 de março;
(ii) 1º de julho e 30 de setembro, para data-base de 30 de junho; e
(iii) 1º de outubro e 31 de dezembro, para data-base de 30 de setembro. Excepcionalmente, para a data-base de 30/09/2023, a entrega deve ocorrer entre o período de 1º de novembro até 31/12/2023.
Declaração Quinquenal: Data-base em 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), no caso de haver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), na data-base de 31 de dezembro do ano anterior. O prazo de entrega acontece entre 1º de janeiro e 31 de março do ano subsequente. Nos anos em que houver Declaração Quinquenal, não haverá declaração anual.
Destaque especial:
A partir da data-base 31/12/2022, somente devem prestar declaração econômico-financeira (“DEF”), os receptores que possuem ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). O prazo de entrega da DEF data-base 31/12/2022 acontece entre 1º de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023.
Não será devida a atualização anual de quadro societário de receptores que possuam ativo de valor inferior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
O responsável pela prestação de informações deve manter à disposição do Banco Central a documentação comprobatória das informações prestadas atualizada e em ordem, até o termo final do prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da liquidação do investimento estrangeiro direto de cada investidor no receptor.
Nossa equipe de investimentos estrangeiros do Miguel Silva & Yamashita – MSY terá prazer em lhes fornecer informações adicionais a respeito do assunto.